Abusividade das Multas Rescisórias Impostas pelos Shopping Centers.
Não entre em furada ao assinar o contrato de locação com shopping
Nos últimos anos, a crise econômica tem levado muitos lojistas a fecharem seus estabelecimentos, tornando inevitável a rescisão dos contratos de locação. No ambiente dos shopping centers, esse processo pode se tornar ainda mais oneroso devido às cláusulas contratuais extremamente rigorosas.
Os contratos de locação em shoppings costumam impor multas altíssimas aos lojistas que precisam encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido. Além disso, há penalidades cumulativas, como a devolução de descontos concedidos, pagamento de contratos de mídia e reembolso de valores recebidos a título de allowance (aporte para instalação da loja).
Multa Rescisória: O Que Diz a Lei?
É comum que os contratos estipulem multas que podem chegar a 50% ou 80% dos aluguéis vincendos ou ainda um número fixo de aluguéis, como 10 meses de aluguel. No entanto, a jurisprudência majoritária determina que a penalidade não pode ultrapassar o equivalente a três aluguéis proporcionais.
Devolução de Descontos: Pode Ser Exigida?
Outro ponto questionável é a exigência de devolução dos descontos concedidos ao longo da vigência do contrato. Essa prática pode ser contestada judicialmente, já que a legislação proíbe o bis in idem, ou seja, a aplicação de duas penalidades para o mesmo fato gerador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor dos lojistas nesse sentido (Agravo em Recurso Especial n.º 720.017 – SC).
Contratos de Mídia: O Lojista Deve Pagar Integralmente?
Os contratos de mídia também são um ponto de atenção. Há decisões judiciais que reconhecem a ilegalidade da cobrança integral desses contratos quando o lojista não usufruiu das publicidades previstas.
Allowance: Deve Ser Devolvido Integralmente?
O allowance é um aporte financeiro oferecido pelos shoppings para custear instalações das lojas. Ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre a devolução desse valor em caso de rescisão contratual. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recentemente decidiu que esse reembolso deve ser proporcional ao tempo cumprido do contrato (Apelação 1046764-86.2021.8.26.0100).
Conclusão
Diante dessas cláusulas abusivas, os lojistas devem analisar cuidadosamente seus contratos de locação antes de assinar e, em caso de rescisão, avaliar a possibilidade de contestação judicial. A jurisprudência tem evoluído para garantir que as penalidades sejam aplicadas com proporcionalidade e dentro dos limites legais.
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