Reforma tributária: Paga impostos antecipados e quem mais paga é quem tem margens maiores.
Parecer para segundo semenstre de 2026
O imposto que cobra mais de quem lucra mais: por que sua franquia pode estar prestes a tomar a pior decisão tributária da década
Imagina descobrir que, quanto melhor a margem do seu negócio, **mais caro** pode ficar o novo sistema tributário do Brasil. Parece contraintuitivo, né? Pois é exatamente isso que está escondido dentro da Reforma Tributária — e quase ninguém está calculando direito antes de sair migrando de regime.
Se você é franqueado, tem uma revenda, uma operação de vending, uma prestação de serviço ou qualquer negócio dentro do Simples Nacional, esse texto pode te poupar de uma decisão que parece inofensiva hoje e vira uma dor de cabeça em 2027.
Vamos por partes.
Todo mundo vai pagar 26,5% de imposto” — essa frase está errada
Você já deve ter ouvido: “a reforma tributária vai unificar tudo numa alíquota de 26,5%”. Essa conta está circulando em grupo de WhatsApp de empresário há meses, e ela assusta — com razão, já que parece um salto absurdo pra quem paga 6%, 7%, 8% no Simples hoje.
Só que essa comparação é, na melhor das hipóteses, incompleta. E, na pior, é o motivo pelo qual empresas boas vão tomar decisões ruins.
O motivo? O Simples cobra sobre o **faturamento inteiro**. O novo sistema (IBS/CBS) cobra sobre o **lucro bruto da operação** — a diferença entre o que você vende e o que você compra, com direito a crédito. São contas fundamentalmente diferentes, e comparar os dois números lado a lado sem ajustar isso é comparar maçã com concreto armado.
O gatilho: Split Payment, o “fiscal automático” dentro de cada pagamento
Tem um mecanismo novo chamado **Split Payment** que está fazendo fornecedor, contador e cliente grande pressionar todo mundo a “migrar logo”. Ele funciona assim: no momento em que o pagamento de uma venda é processado, o imposto já sai retido automaticamente, direto pro governo. Quem vende recebe o valor líquido, sem imposto — tipo um Uber que já desconta a taxa da plataforma antes de cair na sua conta.
A pegadinha: **isso só vale para quem sai do Simples tradicional e migra para o chamado regime híbrido.** Quem fica no Simples como está hoje, recolhendo tudo junto no DAS, **fica de fora do Split Payment** e continua recebendo o valor cheio da venda.
Ou seja: a primeira pergunta não é “quanto imposto eu vou pagar” — é **”eu preciso mesmo entrar nesse mecanismo?”**
Calma: isso não começa amanhã
Aqui vai a parte que ninguém te conta quando quer te vender uma “consultoria urgente de migração tributária”: **o processo é lento, gradual, e vai levar quase uma década pra rodar por completo.**
– **2026** — fase de teste. O impacto real é de 1% (praticamente decorativo). É só o ano em que o sistema começa a “aquecer os motores”.
– **2027** — aqui a coisa engrena. A CBS passa a valer de verdade (cerca de 8,8%), o PIS e a COFINS somem, e o Split Payment começa a rodar de fato.
– **2027 a 2033** — transição gradual: o ICMS e o ISS vão sendo substituídos aos poucos pelo IBS, alíquota subindo ano a ano.
– **2033** — sistema pleno. Aí sim chegamos nos tais 26,5% (17,7% de IBS + 8,8% de CBS), com ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos de vez.
Traduzindo: decidir hoje com base no número de 2033 é como recusar um apartamento porque, daqui a sete anos, o condomínio pode subir. Dá pra acompanhar a evolução e decidir na hora certa.
A conta que ninguém faz: débito menos crédito
Bora simplificar com números. Suponha uma alíquota (hipotética, de referência) de 26,5%:
– Você compra um insumo por **R$ 40**. Esse valor te dá **crédito**.
– Você vende o produto por **R$ 100**. Isso gera **débito**.
– Débito: 26,5% de R$ 100 = **R$ 26,50**
– Crédito: 26,5% de R$ 40 = **R$ 10,60**
– **O que você realmente paga: R$ 15,90 — ou seja, 15,9% da venda, não 26,5%.**
Beleza, mas repara numa coisa: nesse exemplo a margem foi de 60%. E se a margem for maior? É aqui que a história vira de figura.
Quanto mais você lucra, proporcionalmente mais você paga
Esse é o ponto que praticamente ninguém está discutindo, e é o mais importante de todo esse artigo.
Como o imposto novo incide sobre o **valor agregado** (a diferença entre compra e venda), negócios de **margem apertada** — CMV alto, pouca gordura — acabam com crédito grande relativo ao débito. Na prática, o imposto líquido fica baixo, às vezes quase neutro comparado ao que já se paga hoje.
Já negócios de **margem generosa** — revenda com forte valor agregado, vending, jóias e semijóias, serviço com baixo custo direto — têm crédito pequeno perto do débito. O resultado: o imposto líquido, proporcional ao faturamento, pode disparar.
Um exemplo real de operação com forte valor agregado: um insumo comprado por R$ 0,70 e vendido, já pronto, por R$ 7,00 (margem de 90%) gera um imposto líquido de cerca de **23,8% do preço de venda** — mais do triplo do que essa mesma empresa paga hoje efetivamente no Simples. Já uma venda B2B com CMV de 40% (margem de 60%) gera algo perto de **15,9%** — ainda mais alto que o Simples, mas bem longe do extremo.
**Moral da história: se seu negócio tem linhas de produto com margens muito diferentes entre si, elas vão reagir de formas completamente diferentes à migração — e como a escolha do regime vale pra empresa inteira, não dá pra escolher migrar só a parte que compensa.**
Checklist antes de migrar (ou de ceder à pressão de alguém que quer que você migre)
1. **Puxe sua alíquota efetiva real** no PGDAS — não a alíquota nominal da tabela.
2. **Mapeie seus fornecedores.** Só gera crédito compra de quem também está no sistema e realmente recolhe o imposto.
3. **Olhe pros seus investimentos em ativos** (máquinas, veículos, equipamentos) — eles também geram crédito no regime novo, algo que o Simples não permite hoje.
4. **Calcule a margem real por linha de produto**, não a média da empresa. É aqui que mora a armadilha.
5. **Pergunte se seu cliente REALMENTE precisa do crédito.** Só empresas fora do Simples se beneficiam disso. Se sua carteira é majoritariamente consumidor final ou outro Simples, a pressão para migrar não tem lastro técnico nenhum.
6. **Descubra se a exigência é sobre dinheiro ou sobre política interna do cliente.** São dois problemas diferentes, com soluções diferentes — um se resolve com desconto, o outro não.
7. **Cuidado com o efeito no caixa.** O Split Payment retém na hora do recebimento — se sua operação já roda no limite, isso aperta ainda mais.
8. **Fuja da ideia de “abrir uma segunda empresa” pra escapar do problema.** Fisco e Justiça já têm entendimento firme: separar CNPJs com os mesmos sócios, mesma estrutura, só pra dividir regime tributário é enquadrado como fraude — com multa de até 225% do imposto devido. Não é atalho, é armadilha.
O que fazer até lá
Se você está no Simples e sua alíquota efetiva hoje já é competitiva (na casa de 10% ou menos), a pressa não é sua amiga. O cronograma te dá tempo: a janela de opção pelo regime híbrido só abre de verdade em 2027, e as regras de crédito pra quem está no Simples ainda estão sendo desenhadas em Brasília.
O caminho mais inteligente: calcule sua margem real, negocie pontualmente com quem exigir crédito, e deixe a decisão estrutural pra quando o jogo estiver mais claro — revisando a cada virada de fase, especialmente em 2027.
*Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica especializada para o seu caso específico.*
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