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Vou abrir uma franquia com um sócio, como dividir o percentual da sociedade?

Vou abrir uma franquia com um sócio, como dividir o percentual?

Vou abrir uma franquia com um sócio, como dividir o percentual da sociedade?

Não é sobre dinheiro, mas sobre o poder que você aceita ter sobre as decisões no negócio

Quando se trata de investir em uma sociedade em franquia, uma das dúvidas mais recorrentes é: qual o percentual ideal para garantir minha segurança e influência nas decisões do negócio? Apesar de ser natural pensar que uma maior participação percentual sempre garante mais poder e proteção, a resposta vai além de simples números. É fundamental entender os direitos e deveres que cada percentual de participação pode trazer e como estruturá-los adequadamente.

1. O Papel do Percentual na Estrutura de Poder

O percentual de participação em uma sociedade determina, em grande parte, o nível de controle e poder decisório que você terá. Tradicionalmente, o sócio que possui mais de 50% das cotas detém o controle majoritário, ou seja, ele pode aprovar a maioria das decisões sem necessidade de aprovação dos demais. Isso inclui decisões estratégicas, alterações contratuais, divisão de lucros e até a venda da empresa.

Contudo, existem várias camadas de poder em uma sociedade. Algumas decisões, como mudança do contrato social, aumento de capital ou alienação de bens significativos, podem exigir quóruns qualificados, ou seja, uma aprovação por uma maioria superior a 50%. Nesses casos, mesmo um sócio com menos de 50% pode ter relevância, desde que o contrato social ou o acordo de sócios preveja mecanismos que assegurem seu voto em determinadas deliberações.

Sócios Majoritários (>50%)

Direitos: O sócio majoritário normalmente tem o poder de decidir unilateralmente sobre operações cotidianas e distribuições de lucro. Em situações como aumento de capital, ele também pode ter a última palavra, garantindo sua capacidade de diluir sócios minoritários, se desejar.

Deveres: O sócio majoritário tem maior responsabilidade sobre a gestão do negócio e pode ser responsabilizado por decisões que levem a prejuízos à sociedade. Ele também precisa lidar com a expectativa de dar suporte e comunicação clara aos sócios minoritários, evitando abusos de poder.

Sócios Minoritários (<50%)

Direitos: Os sócios minoritários têm direito de participar das deliberações da sociedade e de receber informações sobre a gestão, além de terem direito à distribuição proporcional dos lucros. Dependendo do contrato social, eles podem ter mecanismos de proteção contra abusos dos majoritários, como direitos de veto sobre determinadas decisões (ex: alienação de ativos, aprovação de contratos de longo prazo).

Deveres:Os minoritários precisam entender que, apesar de terem voz, sua influência pode ser limitada, especialmente se o sócio majoritário for concentrador. Ainda assim, eles devem contribuir para a sustentabilidade do negócio e atuar em conformidade com o interesse da empresa.

2. Entendendo os Direitos e Deveres dos Sócios por Percentual

A distribuição de direitos e deveres em uma sociedade não se baseia apenas na quantidade de cotas que você possui. Para estruturar adequadamente uma sociedade, é importante considerar a elaboração de acordos que formalizem esses aspectos. Vamos ver mais detalhadamente como o percentual pode influenciar esses elementos.

Sócios com 51% ou mais (Controle Total)

Este sócio, com mais de 50%, possui o poder de tomar decisões sozinho, sem a necessidade de consultar os demais sócios. Isso inclui:

Direitos: Aprovar distribuições de lucro, alterar cláusulas do contrato social que não necessitem de quórum qualificado, decidir a contratação e demissão de gestores, definir políticas de reinvestimento.
Deveres: Dever fiduciário, ou seja, a obrigação de agir sempre no melhor interesse da sociedade. O majoritário pode ser processado caso tome decisões que beneficiem apenas sua parte em detrimento da saúde do negócio.

Sócios entre 30% e 50% (Influência Relevante)

Esse intervalo é estratégico, pois, em muitas situações, com 30% a 40% das cotas, é possível bloquear decisões que exijam um quórum qualificado (geralmente 2/3 das cotas, ou 66,66%). Isso garante que o minoritário tenha poder de influência significativa em questões críticas, como:

Direitos: Veto em decisões estratégicas (alienação de ativos, mudanças de contrato social, dissolução da sociedade), propor decisões, participar de comitês de gestão.
Deveres: Garantir que seu bloqueio ou veto esteja fundamentado no interesse comum da empresa, e não apenas em benefícios individuais.

Sócios com 10% a 30% (Influência Moderada)

Nesta faixa, o sócio pode não ter controle significativo nas decisões cotidianas, mas ainda pode influenciar por meio de negociações e alianças com outros sócios. Para se proteger, é fundamental garantir cláusulas que limitem o poder de diluição ou que exijam sua aprovação em decisões estratégicas.

Direitos: Acesso à contabilidade e aos relatórios financeiros, distribuição proporcional de lucros, e possibilidade de negociar com outros minoritários para influenciar decisões.
Deveres: Contribuir com recursos e expertise para o crescimento da franquia, ainda que de forma mais indireta.

3. O Acordo de Sócios: Proteção para Todos os Perfis

Independentemente do percentual de participação, o acordo de sócios é o principal instrumento que garante a segurança de cada investidor. Esse documento permite ajustar os direitos e deveres de cada sócio, especialmente no que diz respeito à participação na gestão, veto de decisões importantes e política de distribuição de lucros.

No acordo, podem ser estipulados mecanismos como:

Tag Along: Direito dos minoritários de vender suas ações por condições similares caso o sócio majoritário decida vender sua participação.
Drag Along: Em uma venda de controle, os majoritários podem obrigar os minoritários a venderem suas cotas nas mesmas condições.
Proteção de Diluição: Impede que o sócio minoritário tenha sua participação diluída sem a sua concordância.

4. Conclusão: Percentual Ideal é Relativo ao Seu Papel

O percentual ideal de participação vai depender do seu perfil de investidor e do nível de envolvimento que deseja ter. Mais do que a quantidade de cotas, é essencial que os direitos e deveres de cada sócio sejam bem definidos e protegidos, tanto para majoritários quanto para minoritários.

Independentemente de sua participação ser majoritária ou minoritária, um acordo de sócios bem estruturado, aliado a uma análise criteriosa do histórico da franquia e dos outros sócios, será o maior aliado para garantir sua segurança e sucesso na sociedade.

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Um comentário

  1. Gabriel

    Excelente matéria. Parabéns.

    1. FERRER FRANCHISING

      Dúvida de muitos! Ter ciência dos poderes anter de entrar em uma sociedade ajuda a administrar o psicológico hahaha.

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