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Vínculo Trabalhista e Contratos de Franquia: O Que Mudou com a Decisão do STF?

Vínculo Trabalhista e Contratos de Franquia: O Que Mudou com a Decisão do STF?

Vínculo Trabalhista e Contratos de Franquia: O Que Mudou com a Decisão do STF?

Ofuncionário da franquia é também ligado a franqueadora?

A relação entre franqueadora e franqueado sempre gerou questionamentos sobre a possibilidade de vínculo empregatício. A Lei de Franquias vigente (Lei nº 13.966/2019), assim como sua versão anterior, determina expressamente em seu artigo 1º que não há vínculo empregatício entre franqueadora e franqueado ou entre a franqueadora e os funcionários do franqueado, mesmo durante o treinamento.

No entanto, na prática, não é incomum que funcionários de franqueados e até os próprios franqueados acionem judicialmente as franqueadoras na Justiça do Trabalho. Além disso, há casos em que as franqueadoras são condenadas, o que gera incertezas no mercado.

Agora, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar um novo paradigma sobre o tema.

STF Anula Reconhecimento de Vínculo Empregatício em Franquia

O STF anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que havia invalidado um contrato de franquia de um consultório odontológico e reconhecido vínculo empregatício entre a franqueadora e o franqueado. A decisão do STF reforça o entendimento de que o contrato de franquia, por si só, é válido e afasta a aplicação da legislação trabalhista, mesmo quando, em tese, estariam presentes requisitos para a caracterização do vínculo empregatício.

Esse posicionamento segue a lógica adotada pelo STF em casos anteriores, como os julgamentos da ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625 e o Tema 725 da Repercussão Geral. Além disso, a Corte já vinha permitindo formas alternativas de relações de trabalho, como ocorre com os contratos de parceria entre profissionais da área de estética e salões de beleza.

O Que Essa Decisão Representa para o Mercado de Franquias?

A decisão do STF reforça a segurança jurídica para franqueadoras e franqueados, consolidando a tese de que o contrato de franquia não pode ser automaticamente descaracterizado como uma relação de emprego. Isso é especialmente relevante em casos em que um ex-empregado decide se tornar franqueado do mesmo estabelecimento em que trabalhava – uma situação comum no setor.

Esse entendimento também reflete o viés liberal da atual composição do STF, favorecendo a liberdade contratual e reduzindo a interferência da legislação trabalhista em modelos de negócios baseados na autonomia entre as partes.

Conclusão

A recente decisão do STF é um avanço para o setor de franquias, trazendo mais previsibilidade e evitando distorções na aplicação das normas trabalhistas. No entanto, franqueadoras e franqueados devem seguir boas práticas contratuais e operacionais para minimizar riscos e evitar litígios desnecessários.

Se você é um franqueador ou pensa em investir em uma franquia, fique atento às atualizações legais e busque sempre consultoria especializada para garantir que sua operação esteja em conformidade com as normas vigentes.


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