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Contrato de Locação por Prazo Indeterminado, o que Você Precisa Saber.

Contrato de Locação por Prazo Indeterminado, o que Você Precisa Saber. São comuns as confusões de interpretação dos lojistas acerca dos contratos por prazo indeterminado. Ao contrário do que é possível supor, quando um contrato está vigorando por prazo indeterminado, não quer dizer ele não tem fim, ou seja, no caso da locação comercial, não quer dizer que o inquilino poderá ficar no ponto perpetuamente, até resolver desocupá-lo. Na realidade, nesta hipótese, tanto o locador como o locatário podem rescindir o contrato, mediante o aviso prévio de 30 dias, como estabelece a Lei do Inquilinato, sendo que avisos prévios determinados em contrato com prazos diferentes de 30 dias, dependendo de suas configurações, são questionáveis. Destaca-se que, em até 30 dias depois do término do prazo de vigência, tanto o locador como o locatário podem rescindir o contrato sem a necessidade de aviso prévio, uma vez que, apenas depois de transcorridos 30 dias da finalização do prazo é que os contratos passam a vigorar por prazo indeterminado. Por exemplo, antes de passados 30 dias da extinção do prazo determinado, o locador pode ajuizar uma ação de despejo diretamente, sem a obrigação da comunicar a sua intenção com 30 dias de antecedência. Assim, do ponto de vista da locação comercial, a principal diferença entre os contratos com prazos determinado e indeterminado é que no primeiro caso o locador não tem o direito de rescindir o contrato sem um justo motivo, ou seja, precisará justificar a denúncia em vista do eventual inadimplemento do inquilino, infração grave ao contrato, término do prazo de vigência etc. Vale ressaltar que, mesmo com o pacto locatício com prazo a vencer, o inquilino pode rescindi-lo, mesmo sem um motivo, desde que pague a multa estipulada em contrato, lembrando que, se o contrato for omisso sobre o valor da penalidade, o juiz é que deverá arbitra-lo. Desta forma, se o lojista negociar uma isenção de multa pela rescisão antecipada, deverá deixar tal situação expressamente prevista em contrato. Por fim, cumpre lembrar que o código civil dispõe que todos os contratos devem ter uma duração mínima considerando o investimento das partes. Assim, se o lojista celebrar um contrato por prazo indeterminado, é possível defender que o locador deverá conceder um prazo razoável de ocupação no espaço, a fim de possibilitar que o primeiro obtenha o retorno do seu investimento.

Contrato de Locação por Prazo Indeterminado, o que Você Precisa Saber.

Não faça contrato de prazo indeterminado antes de ler este artigo.

  São comuns as confusões de interpretação dos lojistas acerca dos contratos por prazo indeterminado.
 
  Ao contrário do que é possível supor, quando um contrato está vigorando por prazo indeterminado, não quer dizer ele não tem fim, ou seja, no caso da locação comercial, não quer dizer que o inquilino poderá ficar no ponto perpetuamente, até resolver desocupá-lo.
 

O que estabelece a lei do inquilinato


  Na realidade, nesta hipótese, tanto o locador como o locatário podem rescindir o contrato, mediante o aviso prévio de 30 dias, como estabelece a Lei do Inquilinato, sendo que avisos prévios determinados em contrato com prazos diferentes de 30 dias, dependendo de suas configurações, são questionáveis. 
 
  Destaca-se que, em até 30 dias depois do término do prazo de vigência, tanto o locador como o locatário podem rescindir o contrato sem a necessidade de aviso prévio, uma vez que, apenas depois de transcorridos 30 dias da finalização do prazo é que os contratos passam a vigorar por prazo indeterminado. Por exemplo, antes de passados 30 dias da extinção do prazo determinado, o locador pode ajuizar uma ação de despejo diretamente, sem a obrigação da comunicar a sua intenção com 30 dias de antecedência. 
 
  Assim, do ponto de vista da locação comercial, a principal diferença entre os contratos com prazos determinado e indeterminado é que no primeiro caso o locador não tem o direito de rescindir o contrato sem um justo motivo, ou seja, precisará justificar a denúncia em vista do eventual inadimplemento do inquilino, infração grave ao contrato, término do prazo de vigência etc.  
 

O inquilino pode sair a qualquer momento?  

Vale ressaltar que, mesmo com o pacto locatício com prazo a vencer, o inquilino pode rescindi-lo, mesmo sem um motivo, desde que pague a multa estipulada em contrato, lembrando que, se o contrato for omisso sobre o valor da penalidade, o juiz é que deverá arbitra-lo. Desta forma, se o lojista negociar uma isenção de multa pela rescisão antecipada, deverá deixar tal situação expressamente prevista em contrato.
 
Por fim, cumpre lembrar que o código civil dispõe que todos os contratos devem ter uma duração mínima considerando o investimento das partes. Assim, se o lojista celebrar um contrato por prazo indeterminado, é possível defender que o locador deverá conceder um prazo razoável de ocupação no espaço, a fim de possibilitar que o primeiro obtenha o retorno do seu investimento.

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